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Governador sanciona lei que amplia prazo para consumidor quitar dívida


A partir de agora, inadimplentes contarão com novas formas de aviso antes de terem seu nome negativado


Tempo para renegociação da dívida saltou de 15 para 20 dias, depois de lei ser sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin. Foto: Alexandre Carvalho

Desde a última sexta-feira (15/12), o processo de notificação aos inadimplentes será mais rápido, menos burocrático e mais barato para aqueles que pretendem limpar seu nome. O projeto de Lei 874/2016, de autoria do Governador Geraldo Alckmin, que garante diferentes meios de comunicação como forma de aviso em caso de inadimplência foi sancionado em cerimônia na sede do Palácio dos Bandeirantes.

Além de aumentar o tempo para renegociação da dívida de 15 para 20 dias, a nova lei proporciona novas ferramentas de aviso ao consumidor por meio de ferramentas digitais, como e-mail e aplicativos de mensagens. Antes da mudança na legislação a comunicação era restrita ao envio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) investiu esforços para modificar a Lei 15.659 e garantir a aprovação do projeto. A lei corrobora com o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor sobre aviso prévio à negativação.

“A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo. A aprovação da lei é um avanço importante para o consumidor paulista, que a partir de agora poderá quitar sua dívida de maneira mais rápida, segura e sem intermediários”, afirma Alencar Burti, presidente da Facesp.

O que muda com a nova lei:

- O consumidor terá um prazo maior para negociação da dívida, passando de 15 para 20 dias

- Os débitos poderão ser renegociados sem a intermediação de cartórios e, portanto, sem nenhum custo aos consumidores

- O consumidor inadimplente será informado sem a necessidade de ter seu nome protestado

- A população terá mais oportunidade de parcelar e renegociar sua dívida

- Novos meios de comunicação com o consumidor, como carta simples, e-mail, mensagens eletrônicas, entre outros

- O atual modelo AR (comunicação via carta com Aviso de Recebimento) não atinge cerca de 40% das pessoas

- O protesto do nome do consumidor aumenta sua dívida em cerca de 50% em decorrência das taxas cartoriais

- O número de protestos dobrou a partir da imposição do AR, em 2015

- Por 30 anos os consumidores inadimplentes foram informados via carta simples e ainda são informados assim em todo os outros estados do Brasil. A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo

- São Paulo era o único estado do país que ainda exigia a exclusividade de comunicação via AR

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