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Jaguariúna passa a restringir circulação de caminhões no Centro


Prefeitura anuncia alterações no trânsito na cidade, que começam a valer no dia 10


O Departamento de Trânsito e Transportes (Detransp) da Prefeitura de Jaguariúna anunciou nesta quarta-feira (03) que o tráfego de veículos pesados (principalmente caminhões) será alvo de fiscalização mais acentuada em algumas regiões da cidade. De acordo com o diretor do órgão, Josino José da Silva, toda a área central receberá sinalização vertical proibindo o tráfego de veículos de grande porte e discriminando os horários em que serão permitidos carregar e descarregar.

“Essas mudanças iniciam um novo ciclo no trânsito de nossa cidade, pois possuímos vários projetos de melhoria para o tráfego de veículos. Faremos melhorias em rotatórias, manutenção na sinalização vertical e horizontal em vários logradouros e alteração de mão de direção em algumas vias. Nosso objetivo é melhorar as condições de tráfego e dar mais segurança a motoristas e pedestres”, garante Josino Silva.

Conforme o Detransp, as primeiras mudanças serão feitas a partir de 10 de janeiro, quando as Ruas Victorio Mathiuzo, Testa, Tavares, Gaona e Enéas Ribas Furtado, todas no bairro Cruzeiro do Sul, terão alterações no tráfego de ônibus e caminhões. “Solicitamos atenção e respeito à sinalização, pois haverá fiscalização no local”, pontua o diretor do Detransp.

Sinalização

O Detransp informou ainda que será proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Egas Bueno, defronte à Praça dos Ferroviários, no trecho entre as Ruas Júlio Frank e Joaquim Bueno, também a partir de 10 de janeiro, medida que também terá fiscalização no local.

As alterações foram definidas após o Detransp ter realizado um estudo do fluxo de veículos na área central. Entre as primeiras medidas adotadas neste início de ano estão a manutenção da sinalização horizontal, a realocação de algumas vagas para estacionar e a criação de outras. Posteriormente, devido a inúmeras reclamações, foi proibido o tráfego de veículos de grande porte (caminhões) pela área central, pois esse tipo de veículo danifica o asfalto e os fios de telefone, fibra ótica de internet e energia elétrica. A exceção fica para os caminhões que precisarem carregar ou descarregar mercadorias no comércio local.

Abandono x multa

A fiscalização, segundo o Detransp, será feita pela Guarda Municipal (GM) e pela Polícia Militar (PM), a princípio, recebendo posteriormente o reforço de agentes de mobilidade urbana (conhecidos como Amarelinhos), após a Prefeitura de Jaguariúna realizar concurso público para essa função. O abandono de veículos em vias públicas também será alvo de fiscalização, para evitar que prejudiquem a circulação e a fluidez no trânsito.

Conforme o decreto número 3663, que dispõe sobre os valores de preços públicos, publicado na edição 239 da Imprensa Oficial do Município de Jaguariúna, quem tiver um veículo movido a motor ou tração animal apreendido irá pagar R$ 285,55 por dia de multa, enquanto ele estiver recolhido ao pátio.

O mesmo se aplica a motocicletas (multa diária de R$ 17,04) e bicicletas (multa diária de R$ 12,85 por unidade). É considerado abandono em via pública quando o veículo permanece estacionado em via pública por mais de 10 dias.

O que diz o decreto 3671, de 21/12/2017

Dispõe sobre as restrições ao trânsito de caminhões nos logradouros e vias públicas urbanas no município e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica proibido o trânsito de veículos de transporte de cargas, tipo caminhão, articulado, conjugado, caminhão-trator, trator em geral, semirreboque, carregados ou não, nos logradouros e vias públicas urbanas abaixo elencadas, devidamente identificadas pela sinalização regulamentadora:

I – Rua Júlio Frank: do número 1387 ao 1625;

II – Avenida Lauro de Carvalho: do número 872 ao 1266;

III – Rua Carlos Turato: toda a extensão;

IV – Rua Alfredo Bueno: do número 872 ao 1381;

V – Rua Cândido Bueno: do número 707 ao 1309;

VI - Rua Alfredo Engler: toda a extensão;

VII – Travessa Dona Ermelinda: toda a extensão;

VIII – Rua Sílvia Bueno: do número 504 ao 115;

IX – Rua Júlio Bueno: do número 599 ao 191;

X – Rua Coronel Amâncio Bueno: do número 628 ao 89;

XI – Praça Umbelina Bueno: toda a extensão;

XII – Rua José Alves Guedes: do número 604 ao 207;

XIII – Rua Dr. Fernando Costa: toda a extensão;

XIV – Rua Zenaide Ferreira Machado: toda a extensão

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