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Auxílio doença sem carência às gestantes afastadas do ofício


A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação civil pública em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou, conforme solicitado pela Defensoria, que o INSS se abstenha de exigir carência para a concessão de auxílio doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovadamente de risco e que têm, por isso, recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de quinze dias. A decisão da 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS tem abrangência nacional.

Segundo o defensor federal e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - Anadef, Igor Roque, ao oferecer assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e, assim, garantir respeito aos direitos de quem mais precisa, a Defensoria Pública da União exerce papel fundamental. “Essa é mais uma importante vitória da DPU em benefício dos brasileiros, principalmente da parcela mais vulnerável da população, que quase sempre tem seus direitos negados pelo Estado”, explicou.

Entenda o caso

Na ação coletiva, a DPU argumentou que o artigo 26 da lei 8.213/91, bem como a necessidade de proteção à gestante e à família, permitiam interpretação para viabilizar o pedido. Intimado, o Ministério Público Federal deu parecer favorável ao pleito. O INSS, por sua vez, manifestou-se afirmando que não haveria previsão legal para a isenção de carência no caso em questão, invocando a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01, a qual não contemplaria a hipótese requerida pela DPU.

Para a Justiça Federal, no entanto, não restaram dúvidas a respeito do caso. No despacho, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS ainda oficiou a presidência do INSS para que dê ampla divulgação à resolução, devendo, no prazo de 30 dias, noticiar as medidas administrativas adotadas para garantir que a decisão surta efeitos em âmbito nacional.


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