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Carnaflores começa hoje



Matinê contará com atividades recreativas para a criançada

A 6ª edição do Carnaflores começa hoje, sexta-feira, na Rua da Amizade. Os bailes de carnaval seguem até segunda, sempre a partir das 20h, com programação que contará com escola de samba da fanfarra (sábado e segunda), dupla de sertanejo universitário (Bruno & Gustavo, hoje e domingo) e banda de carnaval (Banda Ápice, todos os dias). Sábado e domingo, a partir das 15h, tem matinê.

A diretora do Departamento Municipal de Turismo, Alessandra Caratti, reforçou o caráter familiar do carnaval de Holambra e pontuou que a cidade recebe, principalmente na tarde de terça-feira, turistas de várias cidades da Região Metropolitana de Campinas, do Circuito das Águas e da Baixa Mogiana. Mas os bailes de carnaval também atraem centenas de visitantes e, no ano passado, exemplificou Alessandra, a rede hoteleira estava lotada nesta época. “Muitos turistas vêm para Holambra fugindo do carnaval dos grandes centros. Aqui eles encontram sossego e, ao mesmo tempo, podem desfrutar um carnaval familiar, tranquilo”.

Alessandra frisou que o carnaval “reúne a família holambrense”, que é frequentadora dos bailes e do desfile de rua, e esta participação reflete no turista. “É mais um atrativo para a cidade, principalmente para o morador. E precisa ser uma festa gostosa e segura”, completou.Pensando na segurança, Alessandra reforçou que é proibido o uso de espuma e de garrafas de vidro nos bailes de carnaval. Pontuou que a população não está proibida de levar a sua bebida, mas é solicitado que utilize apenas garrafas de plástico. Esta medida, frisou, visa a segurança de cada folião. Os quiosques funcionarão normalmente, mas não venderão, neste período, bebidas destiladas.

Matinês

As matinês serão bem divertidas para a criançada e os pais poderão acompanhar seus filhos nas brincadeiras. Serão três horas de recreação: vai ter pintura facial, circo com tema carnavalesco e fantoches. E, para completar, uma oficina bem criativa, como a criação de uma máscara para complementar a fantasia dos pequenos foliões. O departamento lembrou que as atividades serão desenvolvidas de acordo com a faixa etária da criançada.

Diretos no carnaval

O feriado de Carnaval é sem dúvida uma das folias mais agitadas e esperadas do ano. É comum turistas estrangeiros virem para o Brasil nesta época, além de os brasileiros passarem a festa em outras cidades do País. Muitas vezes, nestas viagens curtas ou longas, os visitantes passam por transtornos que acabam comprometendo a sua viagem e esquecem-se de seus direitos garantidos por lei. Voos atrasados ou cancelados; vendas conjuntas; convites com valores diferentes de homem e mulher são alguns exemplos rotineiros. É importante todo e qualquer consumidor se informar sobre os seus direitos para, além de evitar situações desagradáveis, saber como reagir diante de uma dificuldade.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os voos que tiverem atraso maior que quatro horas, a companhia tem como obrigação oferecer acomodação, hospedagem, reacomodação em outros voos ou até mesmo reembolsar o passageiro. Estes também são os direitos do consumidor quando tem o seu voo cancelado, e, além disso, a empresa também é responsável pela assistência material. Para o passageiro não se sentir lesado, a recomendação é guardar todo tipo de comprovante, como o tíquete de embarque e desembarque. Desta forma, o consumidor tem a opção de entrar com uma ação no órgão de defesa do consumidor.

No que diz respeito às festas, é bom ficar atento aos valores cobrados e o que foi prometido. É comum homem pagar mais caro que a mulher para entrar no mesmo estabelecimento. Segundo a Senacon, os valores masculino e feminino devem ser o mesmo, pois, tem como objetivo acabar com a ilegalidade de discriminação de gênero nas relações de consumo. Uma dica valiosa é, na hora da divulgação, exigir que seja esclarecido tudo o que está incluso no preço, como festas open bar ou open/food. No caso de um show com uma atração, o consumidor tem o direito de reembolso integral do ingresso. Já no caso de um festival musical, com várias apresentações, o comprador tem por direito ser reembolsado de forma proporcional.

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