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A Caixa de Pandora do Judiciário

Coluna Ponderando: por Roberto de Athayde



A lentidão da justiça resultou na prescrição do processo criminal contra o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo,74 e o Bispo João Batista, 75, ambos acusados de lavagem de dinheiro e outros delitos. Segundo o MinistérioPúblico Federal a ação penal completou oito anos sem julgamento em setembro e assim se esgotou o prazo legal para aplicar eventuais penas.

Ressalte-se que desde o ano passado o processona 2º Vara Criminal Federal em São Paulo estava pronto para receber a sentença. É o que nos revela artigo do jornalista Flavio Ferreira, da Folha.

Indaga-se: quantos milhares de pobres, sem recursos, estão encarcerados em condições desumanas - inúmeros até aguardando julgamento - sem o conforto de Edir Macedo e seu bispo?

A lentidão da justiça - que demora em condenar - é também a mesma que é lenta em julgar, dependendo de que réu ou réus estamos falando!A Defensoria Pública,pertencente ao Estado, tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita aos menos favorecidos. Mas parece que nosso judiciário, amparado por leis medievais, hábeisadvogados pertencentes a bancas dotadas de um contingente deles, proximidade com autoridades de todas as instâncias, cria a maior e injusta desigualdade entre réus iguais.

Cabe lembrar que somos o único país do mundo com quatro instâncias recursais. A maioria dos países ocidentais adotam apenas duas.Não surpreende, pois, que tenhamos um judiciário que cria a falsa impressão de uma justiça “mais justa” ...permitindo infindáveis recursos judiciais ao longo de um processo.

Quarta-feira, 23, o Superior Tribunal Federal decidirá se a prisão em segunda instância pode ou não ser aplicada. Politiza-se a discussão mediante artigos na imprensa, entrevistas diárias com togados, manifestações partidárias.

O cidadão comum, este sim, nada politizado, fica perdido com as nuances dos argumentos sempre técnicos, ou pretensamente técnicos. Não fica claro, por exemplo, porque o STF irá julgar pela quarta vez, sim, quarta vez, sobre o mesmo assunto (validade da prisão em segunda instância). Afinal, as decisões anteriores foram decididas pelo Pleno (todos os juízes presentes) e leigos como eu ficam a se perguntar: se assim for, todas as decisões do STF – instância maior - podem ser questionadas em algum momento e perder sua validade? A questão da próxima quarta feira vaireavaliar a decididanas duasúltimasem 2016. E aí?

A conferir.

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