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Empresas devem seguir regras para manter teletrabalho e home office

Especialistas comentam quais são as obrigações e avaliam que modelo veio para ficar




Antes da atual necessidade de isolamento social, o regime de teletrabalho já era definido por lei, mas enfrentava certa resistência por parte das empresas, que temiam baixa produtividade dos funcionários. Tudo mudou com a prolongação da quarentena na pandemia e com grande parte dos trabalhadores atuando remotamente.


As empresas perceberam que, ao contrário do que era esperado, a produtividade dos colaboradores permaneceu no mesmo patamar e, em muitos casos, até aumentou. Algumas dúvidas ainda permanecem e uma delas é se veremos uma consolidação dessa modalidade quando a pandemia acabar, ou se tudo voltará a ser como antes.


Segundo advogada especialista em direito do trabalho,, o teletrabalho e home office são situações diferentes, sendo que o primeiro é previsto pela CLT, enquanto que o segundo é uma situação mais pontual. Para manter seus funcionários trabalhando em casa agora e posteriormente, é importante que as empresas acionem sua assessoria jurídica, pois ajustes e alinhamentos nos contratos são necessários.


Com relação aos benefícios e equipamentos essenciais ao trabalhador remoto, com exceção do vale transporte, a justiça entende que todos os demais benefícios devem ser mantidos. Já os equipamentos e custos extras devem constar no contrato de trabalho. A empresa precisa fazer um aditivo, inserindo quais são as responsabilidades de cada parte. A lei não determina que as empresas paguem por custos extras, mas é uma cláusula que deve constar obrigatoriamente no contrato.


O isolamento social apenas acelerou uma transição que vinha se consolidando. Essa é uma realidade que veio para ficar. A adoção do home office ou teletrabalho só cresceu desde então, devido ao desenvolvimento da tecnologia, fruto de uma era na qual se impera a lógica digital, tornando as relações de trabalho mais fluidas.


A nova tendência no mercado de trabalho está muito conectada com as ambições das novas gerações, que buscam formas diferentes de focar sua energia, perseguindo valores mais presentes no teletrabalho e no coworking. O mercado de trabalho está cada vez mais voltado às novas gerações, que buscam a felicidade e não mais a estabilidade e a consolidação de modelos preexistentes, considerados ultrapassado.


Nem mesmo as obrigações impostas para empresas e funcionários devem afastar essa tendência, mesmo quando estivermos em uma realidade pós pandemia. As imposições são absolutamente razoáveis e não vejo nelas algum obstáculo capaz de afastar a adoção desse regime na prática das relações de trabalho.

Fontes:

Karolen Gualda Beber é advogada especialista na área do Direito do Trabalho e atua no escritório Natal & Manssur.

Cyntia Possídio Lima é bacharela em Direito e sócia do escritório Castro Oliveira Advogados.

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