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Empresário, você já implantou a LGPD?

Dúvidas mais comuns referem-se se estão sujeitos à LGPD, a quais riscos estão sujeitos e como se organizar para evitar sanção

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2018 para entrar em vigor dois anos depois.



O tempo passou e, ainda hoje, dois anos depois, muitos empresários ainda não sabem como implantar este sistema e, consequentemente, como podem evitar multas. Em Holambra, a Associação Comercial e Empresarial (ACE) tem auxiliado seus associados.



O advogado Lincon Thomann, que presta assessoria para a ACE, explicou que a LGPD dispõe, especificamente, sobre confidencialidade de informações, tendo como principal foco a proteção contra vazamentos.


Todas as pessoas que exerçam alguma atividade empresária e que tratem dados de terceiros devem se adequar à lei, desde empresas de pequeno, médio e grande portes até microempreendedores individuais, escritórios contábeis, de advocacia, de propaganda e marketing, comércios, escolas de idiomas, igrejas, profissionais liberais como médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, dentre outros. “Todas as empresas serão impactadas, mas algumas possuem um alto risco de exposição podendo ser fiscalizadas com uma maior brevidade”.


O advogado exemplificou que as grandes empresas já estão exigindo das pequenas e médias, no momento da pactuação de contratos entre as partes - como de prestação de serviços e atendimentos - a adequação destas à LGPD, pois ao compartilharem os dados pessoais dos cadastrados, estas passarão a ser “responsáveis solidárias pela sua proteção”. “Há, portanto, um efeito cascata de mercado, ao passo que as grandes empresas não contratarão pequenas e médias que não estejam adequadas à LGPD”, reforçou.


Passo a passo

Primeiramente, a empresa precisa entender a importância de ter um canal de atendimento aos direitos do titular de dados (seus clientes) pois, do contrário, esta poderá ser punida com multas calculadas sobre seu faturamento.


O projeto de implementação não é simples e rápido, mas Thomann frisou que é “plenamente possível de ser executado por uma equipe de profissionais especializados”. As principais etapas, que podem variar conforme a empresa, são: Mapeamento de dados; Análise de riscos; Planejamento; implementação e, por fim, acompanhamento. Segundo o advogado, esta lei proporcionará transparência aos titulares dos dados tratados. “Todos os detentores deverão garantir aos seus titulares que seus dados estão seguros, atualizados e não estão sendo usados de forma incorreta”, resumiu, ao pontuar ainda a necessidade do sistema funcionar de forma facilitada para acesso, retificação, cancelamento de dados.


Prós e contras

O empresário possui pouco tempo para se adequar à LGPD e precisará investir razoavelmente na implementação das regras com a contratação de profissionais para auxiliá-lo. “Todavia, uma vez promovida a regularização da empresa, esta possuirá um diferencial perante a concorrência, bem como terá reduzido o risco de vazamento e exposição dos dados que possui. Outra vantagem é a segurança jurídica, vez que houve a unificação de todas as regras sobre a questão de privacidade e proteção aos dados pessoais”.


Entre os benefícios para o titular dos dados pessoais, como clientes e funcionários, estão acesso aos dados (o titular deve facilmente saber quais dados a empresa tem a seu respeito e quais elas têm compartilhado, para que os titulares determinem se permanecerão a disponibilizá-los); facilidade na correção dos dados incompletos; anonimização; eliminação e revogação de dados.


Por fim, o advogado completou que a proteção de dados pessoais é um tema de grande relevância para o governo no que se refere à economia, como, por exemplo, o ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), demonstrando que há maior organização na coleta e uso dos dados pessoais de seus cidadãos pelas empresas do mercado. “Além disso, a Europa já possui legislação em vigência sobre a proteção de dados pessoais. Assim, a LGPD do Brasil terá impacto direto nos negócios das organizações brasileiras”.


Esta lei entraria em vigor 2 anos após a sua publicação, ocorrida em agosto de 2018. Após diversas discussões nas casas legislativas, o Senado Federal aprovou sua vigência no último dia 26. Entretanto, embora a assessoria de imprensa do Senado tenha informado que a LGPD entraria em vigor a partir do dia 27 de agosto, com ou sem a sanção do presidente, posteriormente foi publicada nota informando a necessidade de sanção presidencial. “Então, passou a haver duas posições: aguardar a sanção presidencial ou a LGPD já estaria em vigor”, finalizou o advogado.

Helga Vilela

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