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FGTS: saques começam em setembro



Vale a pena sacar R$ 500? Caberá ao trabalhador pesar se quer ou não gastar seu FGTS

Sacar R$ 500 e optar pelo Saque Aniversário? Ou só sacar R$ 500 e permanecer no regime atual, com direito à retirada total do FGTS em caso de demissão sem justa causa? Ou não mexer no FGTS?

Nas próximas semanas, esta pode ser a dúvida de muitos trabalhadores. Mas é melhor pensar muito antes de tomar qualquer decisão e o Jornal da Cidade foi ouvir alguns holambrenses e um economista para ajudar quem ainda está em dúvida (confira box).

Como vai funcionar?

De acordo com o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, os trabalhadores terão acesso, a partir de 13 de setembro, a saques de até R$ 500 de cada conta ativa e inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores com conta poupança na CEF receberão crédito automático conforme o calendário:

nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril poderão sacar a partir de 13 de setembro. Já quem faz aniversário em maio, junho, julho e agosto terá acesso aos saques a partir de 27 de setembro. Já quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro terá direito a partir 9 de outubro. O prazo final para que todos os trabalhadores realizem os saques de até R$ 500 por conta do FGTS acaba em 31 de março de 2020.

Para quem não possui poupança na Caixa, a liberação começa em outubro. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Para os nascidos em janeiro, o saque nas lotéricas começará apenas em 18 de outubro. Os saques nas lotéricas seguirão essa ordem: nascidos em fevereiro (25/10), março (08/11), abril (22/11), maio (06/12), junho (18/12), julho (10/01), agosto (17/01), setembro (24/01), outubro (07/02), novembro (14/02) e dezembro (06/03).


Economista aponta prós e contras da medida

Consultado pelo Jornal da Cidade, o economista Ricardo Buso destacou que a liberação de parte do saldo das contas de FGTS é inédita e tem potencial de beneficiar 106 milhões de trabalhadores, além colocar em circulação R$ 28 bilhões em 2019 e R$ 12 bilhões em 2020.

Ele citou as duas modalidades de saque: os R$ 500,00 por conta de FGTS e o “Saque Aniversário” – que permite sacar, anualmente, uma parcela que varia gradativamente conforme o saldo depositado em conta. Quem optar pelo Saque Aniversário estará impedido de sacar o saldo total em caso de rescisão contratual, como ocorre hoje. Mas poderá desfazer a mudança após dois anos de migração do saldo para a nova modalidade, voltando à condição vigente.

Para Buso, considerando o estágio de lento crescimento da economia brasileira, a medida deve se configurar num importante estímulo para o país. “Focando especificamente no bolso do trabalhador, é preciso ter em mente que a pífia remuneração de 3% ao ano sobre os recursos depositados no FGTS é a pior possível no mercado financeiro, inferior até à da tradicional caderneta de poupança, que rende cerca de 4,2% ao ano”. Assim, completou, caso o trabalhador opte por aplicar o recurso sacado em qualquer outra modalidade financeira, receberá uma remuneração consideravelmente superior. Outra destinação “interessante para o saque” seria a quitação, ainda que parcial, de dívidas, livrando o trabalhador “de exorbitantes juros do nosso sistema financeiro”. E mesmo que opção seja por consumo, Buso completou que ajudaria no estímulo para a atividade econômica do país.

Mas apesar de tantos aspectos positivos, o economista faz um alerta: é preciso lembrar que o FGTS cumpre o importante papel de reserva de recursos para sustento familiar em caso de inesperada perda de emprego e, naturalmente, a delapidação dessa reserva pode significar dificuldades no futuro, especialmente em tempos de desemprego tão elevado pela atual fragilidade econômica. “O Fundo também emprega recursos para o Sistema Financeiro da Habitação, possibilitando concessões de financiamentos a taxas subsidiadas de juro para aquisição e construção de casa própria. A redução do saldo que sustenta o programa pode até limitar tais concessões, que também funcionam como importante motor da economia. Por fim, é preciso ponderação para que a medida não se torne uma espécie de precedente para desmonte da proteção social que a legislação brasileira aplica ao trabalho”.



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