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Medidas Provisórias ‘socorrem’ empresas na quarentena

Alguns impostos poderão ser parcelados; contador sugere renegociações de serviços

Enquanto o Coronavírus segue fazendo vítimas, o empresariado pode conseguir um fôlego para a manutenção dos negócios a partir dos benefícios oferecidos pelo governo federal.

O contador Oduvaldo Pavinatti Pinto explicou que, no momento, três medidas provisórias podem ser analisadas pelos empresários: concessão de férias antecipadas (sem completar o período aquisitivo), redução de jornada de trabalho com redução proporcional dos salários e a suspensão temporária dos contratos de trabalho. Também há uma medida provisória com ênfase em conceder empréstimos aos micro e pequenos empresários para cobrir a folha de pagamento. “Importante lembrar que são medidas para que o empregador mantenha a relação de emprego e em todas elas haverá consequente manutenção do contrato de trabalho do empregador em relação aos empregados. É muito importante que a empresa ou empregador contate seu contador ou seu jurídico para adotar as medidas de forma correta e evitar transtornos futuros”, recomendou, ao completar que, em todos os casos, os acordos individuais precisam ser obrigatoriamente por escrito e comunicados formalmente ao governo para que empregado possa receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o qual será concedido pela esfera federal.

Pavinatti também destacou que algumas empresas poderão optar pela redução das alíquotas para o Sistemas "S", incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados.


Desde o início da quarentena, o contador registrou um aumento significativo em rescisões de contrato de trabalho. “Também houve um aumento significativo de concessão de férias, de redução de jornada proporcional à redução de salários e também de suspensão dos contratos de trabalho”.


Impostos suspensos

Outra medida citada por Pavinatti é a suspensão temporária de alguns impostos. “Os depósitos normais do FGTS dos meses de março, abril e maio estão suspensos, podendo ser parcelados nos meses seguintes. Já a parte que corresponde ao governo federal em relação ao Simples Nacional poderão ser pagos (tanto o Simples quanto o FGTS) sem encargos de juros e multa. Como a crise não tem uma previsão de quando chegará ao fim, particularmente recomendo aos empresários para que fiquem atentos e mantenham em dia suas finanças. Mas a hora é de renegociar aluguel, fornecedores, bancos, funcionários”, finalizou.


Helga Vilela

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