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Trabalhador poderá sacar R$ 1.045,00 do FGTS

Saques começarão em junho, após última parcela do auxílio emergencial



Saques de valores estabelecidos pelo governo federal das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) começaram no ano passado e uma nova liberação foi anunciada nesta última terça-feira. Desta vez, o objetivo é minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus e, para isso, o governo publicou uma medida provisória (MP) permitindo o saque de R$ 1.045 de recursos do FGTS por trabalhador.


Segundo o Ministério da Economia, esta medida deve injetar cerca de R$ 36,2 bilhões no mercado. As retiradas serão liberadas a partir de 15 de junho, depois do período de pagamento do auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais (iniciado esta semana).

Para esta nova retirada, a Caixa Econômica Federal vai elaborar um cronograma de pagamento, como foi feito com o saque imediato do FGTS no ano passado. Este saque poderá ser feito por todos os trabalhadores com saldo nas contas ativas e inativas no fundo: quem tiver, por exemplo, R$ 500 numa conta e R$ 1.500 em outra, poderá tirar R$ 500 de uma e R$ 545 de outra. O valor máximo, por trabalhador, será sempre de R$ 1.045. Assim, a medida provisória estabeleceu uma ordem nesse caso: o saque começa pelas contas inativas (que estão sem receber depósito) com menor saldo; depois, as contas ativas também com menor saldo.


Provavelmente, o cronograma vai obedecer a ordem do mês de nascimento. Quem tiver conta poupança na Caixa terá o crédito automático nas datas previstas ou poderá sacar o dinheiro nos terminais de autoatendimento e rede de lotéricas. Quem tem contas em outros bancos deverá seguir outro calendário.


Com a medida, foi extinto o Fundo PIS/Pasep, mas as contribuições ao PIS e ao PASEP continuarão existindo, sendo destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego.

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