top of page

25 de Maio: Dia do Trabalhador Rural


O engajamento na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais é lembrado neste dia 25 de maio. A data foi criada em homenagem ao deputado federal Fernando Ferrari (1921-1963), defensor da categoria. Conquistas e desafios são enaltecidos por entidades no Dia do Trabalhador Rural. Tal parlamentar foi tão importante que em 1971foi instituído o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, com a Lei Complementar n° 11, que ficou conhecida como Lei Fernando Ferrari.


As atividades rurais exercidas com mais frequência no Brasil incluem a pecuária, lavoura, produtos florestais, extrativismo e pesca artesanal. Cada atividade tem suas particularidades quanto à forma de produção, tecnologia utilizada e precificação dos produtos.


Nesse ponto, merecem destaque os principais impactos que a abertura dos mercados e o recente fenômeno da globalização tiveram na produção rural. Tornou-se necessária uma reestruturação em torno do trabalho dos rurais, conforme veremos a seguir.

Com isso, alguns aspectos do trabalho urbano foram incorporados ao trabalho rural, por exemplo a legalização dos empregados emporários, autônomos, a terceirização e o aumento da jornada de trabalho.


Direitos do Trabalhador Rural


Alguns dos direitos dos empregados rurais são semelhantes aos direitos do empregado urbano. Dentre eles, temos:

  • A jornada de trabalho, que deve completar 44 horas por semana e 220 horas mensais;

  • As férias;

  • O 13º salário e;

  • O direito a receber o salário-mínimo, ressalvada a hipótese de existência de piso salarial para a categoria, mediante acordo coletivo.

Situações específicas ao Trabalhador Rural

O intervalo para descanso do empregado rural é definido conforme os costumes da região. Sendo assim, não existe um período mínimo ou máximo estipulado, diferentemente do que ocorre com o empregado urbano.

Além disso, o adicional noturno do trabalhador rural é de 25% sobre as horas trabalhadas, enquanto o adicional do trabalhador urbano é de 20% apenas.

Em relação ao aviso prévio, durante o período do aviso, o trabalhador rural tem um dia livre por semana. O trabalhador urbano, diferentemente, pode optar por:

  • Reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o período do aviso; ou

  • Faltar ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes ao final do aviso.

Outro fator relevante diz respeito à falta de transporte público nas áreas rurais, que faz com que o empregado rural não tenha direito ao vale-transporte.


E não para por aí! O trabalhador rural idoso pode ser demitido por justa causa por incapacidade ao trabalho, se comprovado por junta médica.


Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador rural, além de comprovar um período mínimo de contribuições à Previdência, deve possuir 60 anos, se for homem, e 55, se mulher. Em relação a isso, não houve nenhuma alteração na última proposta aprovada pelo Senado.

12 visualizações0 comentário
bottom of page