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Eleições 2022: Eleitores terão que escolher representantes para cinco cargos em outubro




Milhões de eleitores brasileiros vão às urnas em outubro deste ano para escolher os representantes políticos para cinco cargos em disputa nas Eleições 2022: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.


A Constituição Federal estabelece o voto direto e secreto como o modo pelo qual cidadãos, aptos a votar, elegem as pessoas para chefiar o Governo Federal, os governos estaduais, as prefeituras, os representantes no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras de Vereadores e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Vale lembrar que, os institutos ou empresas que realizam pesquisas eleitorais precisam registrar o levantamento na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação ao público. De acordo com as regras do TSE, também está proibida, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.


As eleições gerais no Brasil em 2022 estão agendadas para o dia 2 de outubro, para o primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de um segundo turno.


Confira as atribuições dos cargos em disputa nas eleições deste ano:


- Câmara dos Deputados

Os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República. Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).


- Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF

Os deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.


Senado Federal

Já os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.


Governadores

O governador exerce o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas.

Na chefia da administração estadual, é auxiliado pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.


Presidência da República

A pessoa eleita à Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.

Entre as diversas atribuições administrativas do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.

Com relação à política externa, compete ao presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

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